quinta-feira, 25 de maio de 2017

Brasil: discordo destre artigo do Procurador Geral da Republica; os fins não podem justificar meios ilicitos, ou pouco licitos. A delação não se pode substituir à investigação criminal,e, no limite, a delação poderia atenuar molduras penais, nunca ser a troco da liberdade de grandes criminosos

http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/05/1887171-o-custo-de-romper-o-circulo-da-corrupcao.shtml

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